O direito de escolha do defensor é essencial para uma pessoa presa, pois se baseia na relação de confiança com seu advogado. Diante disso, embora o apenado possua defensor constituído nos autos e é ouvido em audiência de justificação sem a presença desse advogado, é preciso que a defesa postule pela nulidade do ato, pugnando pela realização de nova audiência de justificação, garantindo o devido processo legal, com a intimação do defensor constituído.
