A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente. A decisão AgRg no HC 557.417/SP teve como relator o ministro Jorge Mussi.
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