Para o reconhecimento da falta disciplinar, é indispensável garantir ampla defesa e o contraditório, conforme o § 2º do art. 118 da LEP. Assim, deve-se designar previamente uma audiência para a oitiva do apenado, garantindo sua defesa.

Para o reconhecimento da falta disciplinar, é indispensável garantir ampla defesa e o contraditório, conforme o § 2º do art. 118 da LEP. Assim, deve-se designar previamente uma audiência para a oitiva do apenado, garantindo sua defesa.