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Audiência de Justificação – Contraditório e ampla defesa

Para o reconhecimento da falta disciplinar, é indispensável garantir ampla defesa e o contraditório, conforme o § 2º do art. 118 da LEP. Assim, deve-se designar previamente uma audiência para a oitiva do apenado, garantindo sua defesa.


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Quem sou eu?

Laryssa Barçante

Advogada Criminalista – Especialista em Execução Penal