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Afastamento de falta grave – Absolvição

Esse caso, em especial, é do meu primeiro cliente na área da Execução Penal.

Ele cumpria pena em uma unidade da APAC à época da suposta falta.

O Juiz de primeiro grau decidiu pelo reconhecimento da falta grave, face as peculiaridades do caso (manter, supostamente, relações sexuais com familiar de outro apenado, sem que esta estivesse devidamente cadastrada como visitante íntima) e retirou 1/3 dos dias remidos, bem como, transferiu-o para unidade prisional comum.

A defesa interpôs recurso e pugnou pelo afastamento da falta grave ante a ausência de provas, e subsidiariamente, postulou pelas atenuantes previstas no artigo 26, incisos I e IV (primariedade e confissão espontânea) do regulamento disciplinar da APAC. Além disso, fora pleiteado a perda de dias remidos em seu patamar mínimo, qual seja, um dia.

O pedido de absolvição foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Após 01 (um) ano, o Apenado retornou ao cumprimento da pena no sistema da APAC.


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Quem sou eu?

Laryssa Barçante

Advogada Criminalista – Especialista em Execução Penal