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Cálculo – Crime Comum e Hediondo – Diferenciado

Na execução penal de condenações por crimes comuns e hediondos, é legítimo o cálculo diferenciado para a concessão de benefícios, aplicando-se a fração/porcentagem correspondente à natureza de cada delito. Dessa forma, os requisitos para a obtenção de benefícios como a progressão do regime devem ser analisados ​​separadamente.


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Quem sou eu?

Laryssa Barçante

Advogada Criminalista – Especialista em Execução Penal